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A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que fica no Recife decidiu, por maioria, manter o direito de uma servidora transgênero do Instituto Federal de Sergipe (IFS) de se aposentar como mulher. A decisão confirma sentença da 3ª Vara Federal de Sergipe, que havia determinado a concessão do benefício previdenciário conforme o gênero reconhecido nos registros funcionais da professora.
No recurso apresentado, o IFS alegou que a alteração de gênero da servidora ocorreu apenas em 2022, após sua filiação ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e que, segundo a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022, o cálculo da aposentadoria deveria seguir as regras aplicáveis aos homens. O instituto sustentou ter apenas cumprido as normas administrativas vigentes à época.
O relator do processo, desembargador federal Manoel Erhardt, rejeitou o argumento da instituição e ressaltou que o cumprimento de regras administrativas não pode se sobrepor a direitos fundamentais, como os da liberdade e da igualdade. Segundo o magistrado, negar o direito à servidora significaria violar princípios constitucionais que garantem o reconhecimento da identidade de gênero e os direitos previdenciários dela decorrentes.