Homem transexual é indenizado por falha de serviço bancário

16 hours ago 7
ARTICLE AD BOX

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença que condenou uma instituição financeira a indenizar um homem transexual em R$ 8 mil por danos morais. O banco se recusou a atualizar o nome civil do cliente em seus cadastros, mesmo após a retificação legal realizada em agosto de 2022, o que o fez recorrer à Justiça.

Na ação, o homem alegou que a empresa insistiu em usar seu nome antigo, que não refletia mais sua identidade de gênero, apesar de ele já ter providenciado a mudança em documentos como RG e CPF e solicitado a correção junto ao banco. Essa negativa, segundo ele, violou seu direito fundamental ao nome e causou intenso sofrimento, pois a sociedade não o reconhecia como homem.

O processo começou na Comarca de Juiz de Fora, onde a Justiça concedeu uma tutela de urgência. A instituição financeira, mesmo citada, não apresentou defesa, o que resultou na condenação inicial de R$ 8 mil.

Posteriormente, o autor da ação recorreu pedindo o aumento da indenização para R$ 19,8 mil. No entanto, o relator do caso no TJMG, juiz convocado Adilon Cláver de Resende, manteve o valor original. Ele entendeu que o banco, ao não recorrer da primeira sentença, aceitou tacitamente a condenação.

As desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão acompanharam o voto do relator. O processo, que tramitou em segredo de Justiça, foi encerrado após o pagamento da indenização, já com os devidos acréscimos legais.

Leia o artigo inteiro
LEFT SIDEBAR AD

Hidden in mobile, Best for skyscrapers.