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Paulo Moura - 12/11/2021 11h27 | atualizado em 12/11/2021 11h28
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um supermercado na Zona Norte de São Paulo a indenizar em R$ 5,5 mil uma mulher transexual – ou seja, que nasceu homem, mas que diz se identificar como mulher – por conta de uma abordagem feita por um segurança do estabelecimento após a utilização do banheiro feminino do local, em 2016.
De forma unânime, os três desembargadores responsáveis pelo julgamento confirmaram a decisão tomada em primeira instância, que já havia determinado a multa, e negaram um recurso movido pelo supermercado. De acordo com informações presentes no processo, o transexual alegou ter sido xingado pelo funcionário do supermercado após utilizar o banheiro feminino.
Em seu depoimento, o segurança negou ter destratado o transexual e afirmou que se dirigiu à porta do banheiro feminino após outra mulher reclamar da presença do trans no local. O funcionário também disse ter oferecido um toalete alternativo para que o autor da ação pudesse usar todas as vezes que fosse ao estabelecimento.
A DECISÃO
De acordo com o voto da desembargadora Viviani Nicolau, relatora da apelação do supermercado, “a autora deve ser tratada socialmente como se pertencesse ao gênero com o qual se identifica e se apresenta publicamente, pelo que nenhuma restrição podia a ela ser imposta quanto ao uso do toalete feminino”.
A decisão de Viviani foi seguida pelos desembargadores João Pazine Neto e Carlos Alberto de Salles que endossaram o voto da relatora afirmando que “a identidade de gênero está diretamente ligada à dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da República (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal) e basilar do nosso sistema jurídico”.
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