Supremo Tribunal da Coreia do Sul anula condenações de dois soldados gays que tiveram relações sexuais - Observador

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Tenente e sargento do Exército sul coreano fizeram sexo em 2016 fora das instalações militares e nas folgas. Supremo Tribunal disse que o sexo foi consensual e que homossexualidade não é "humilhação".

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Na Coreia do Sul, não é ilegal civis do mesmo sexo terem relações sexuais. Grupos de direitos humanos receberam bem a decisão do Supremo Tribunal

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Na Coreia do Sul, não é ilegal civis do mesmo sexo terem relações sexuais. Grupos de direitos humanos receberam bem a decisão do Supremo Tribunal

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O Supremo Tribunal da Coreia do Sul rejeitou esta quinta-feira a decisão do Supremo Tribunal das Forças Armadas, que condenou dois soldados gays por terem relações sexuais fora das instalações militares.

Após a deliberação do painel de 13 juízes, o presidente do Supremo Tribunal do país asiático, Kim Myeong-su, considerou que a lei de sodomia não deve ser aplicada ao sexo consensual entre militares gays que ocorre fora do local de trabalho e durante as folgas.

A perspetiva de que o ato sexual entre pessoas do mesmo sexo é uma fonte de humilhação e de repugnância para o cidadão considerado comum e vai contra o bom senso dificilmente pode ser aceite como um padrão moral universal e adequado para esta época”, vincou Myeong-su, cita-o a Associated Press.

A instituição vincou, mais tarde, que a decisão representou uma “declaração de que o ato sexual consensual entre pessoas do mesmo sexo [entre membros do exército] não poderia mais ser considerado punível em si mesmo”, em comunicado aos órgãos de comunicação social, citado pela mesma agência. Por sua vez, o Ministério da Defesa informou que “examinará cuidadosamente” a decisão.

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Os réus – um tenente e um sargento do exército sul coreano de diferentes unidades – foram acusados por procuradores militares em 2017 por terem estado juntos em 2016. Os arguidos recorreram após o Tribunal Militar aprovar as condenações de penas de prisão suspensas — com base no artigo 92-6 da lei de sodomia datada de 1962 — de um tribunal de primeira instância.

O artigo 92-6 estabelece uma pena máxima de prisão de dois anos por “sexo anal” e “qualquer outro ato indecente” entre militares do mesmo sexo.

Já em outubro do último ano, o tribunal judicial de Daejeon decidiu que o exército discriminou a primeira militar transexual do país, Byun Hui-su — dispensada após passar por uma operação de transição de sexo na Tailândia — num veredicto que chegou sete meses após ter sido encontrada morta em casa.

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