Banco terá de pagar R$ 8 mil a homem transexual por não atualizar nome
18 hours ago
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Divulgação Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata, que condenou uma instituição financeira a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a um homem transexual, após o banco não atualizar seu nome civil em cadastro interno, mesmo com a solicitação formal do cliente.
O homem, que legalmente retificou seu nome e gênero em agosto de 2022, incluindo documentos como carteira de identidade e CPF, ajuizou ação alegando que a instituição insistiu em utilizar seu nome antigo, contrariando sua identidade de gênero e causando sofrimento emocional. Ele argumentou que a situação violava seu direito fundamental ao nome e à dignidade.
Na primeira instância, a Justiça deferiu tutela de urgência, e, como o banco não apresentou contestação, a condenação por danos morais foi fixada em R$ 8 mil. O autor recorreu pedindo aumento da indenização para R$ 19,8 mil, mas o relator, juiz convocado Adilon Cláver de Resende, manteve o valor original. A empresa não recorreu, presumindo-se sua concordância com a condenação.
O magistrado destacou que o problema decorreu de falhas no sistema interno do banco e reforçou a importância de políticas públicas e práticas institucionais que previnam qualquer forma de discriminação de gênero, em consonância com a legislação brasileira voltada à promoção do bem-estar sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor ou idade.