Você sabia que pessoas trans e travestis têm direito a serem tratadas pelo nome social?

7 months ago 138
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A regulamentação do uso do nome social é uma grande conquista no combate à discriminação e na promoção de políticas de inclusão. O nome social é aquele pelo qual uma pessoa transexual ou travesti se apresenta e quer ser reconhecida socialmente, ainda que não tenha retificado os documentos civis. As pessoas transgênero não se identificam com o corpo biológico e as representações de feminilidade e masculinidade de nascimento, e buscam adequar seu corpo à sua identidade.

O Decreto 8.727/2016 passou a reconhecer que, nas repartições e órgãos públicos federais, pessoas travestis e transexuais tenham sua identidade de gênero reconhecida e sejam tratadas pelo nome social.

A Resolução 270/2018 do CNJ também garante o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros.

Os registros de cadastros e sistemas de informação dos órgãos públicos deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos.

Na dúvida, ao interagir com uma pessoa trans ou travesti, pergunte como a pessoa quer ser chamada e respeite o nome e gênero pelos quais ela quer ser reconhecida

Fonte e foto: CNJ

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