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A partir de agora, o termo "parturiente" será substituído por "parturiente/mãe".
Manaus (AM) – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (17), que a Declaração de Nascido Vivo (DNV) deve adotar uma linguagem inclusiva que reflita a diversidade de identidades de gênero. A partir de agora, o termo “parturiente”, que constava na DNV, será substituído por “parturiente/mãe”. Além disso, o campo para “responsável legal” passará a ser denominado “responsável legal/pai”.
A DNV é um documento emitido pelos hospitais no momento do parto e é fundamental para que os cartórios emitam a certidão de nascimento. Este documento é utilizado em todo o país para alimentar o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc), que coleta dados essenciais para o monitoramento da saúde materno-infantil.
A questão foi discutida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787. Nesta ação, o STF determinou que o Ministério da Saúde deve garantir atendimento médico adequado a pessoas transexuais e travestis, especialmente em áreas relacionadas ao seu sexo biológico. O tribunal também destacou a necessidade de adaptar todos os sistemas de informação do Sistema Único de Saúde (SUS) para assegurar que a população trans tenha pleno acesso aos serviços de saúde.
A ADPF foi apresentada em 2021, quando a DNV ainda utilizava exclusivamente o termo “mãe”, mesmo em casos onde um homem trans havia dado à luz. Em julho do mesmo ano, o relator da ADPF, ministro Gilmar Mendes, determinou, por meio de uma decisão liminar, que o Ministério da Saúde alterasse o documento para incluir o termo “parturiente”, independentemente da identidade de gênero dos genitores.
No entanto, durante o julgamento da ADPF em julho de 2024, o ministro Gilmar Mendes observou que, após a ação, o SUS havia feito alterações administrativas na DNV. Apesar disso, o ministro Edson Fachin argumentou que essas mudanças poderiam ser revertidas sem uma ordem judicial que as tornasse obrigatórias.
Na sessão de hoje, Mendes ajustou seu voto para incluir as expressões “parturiente/mãe” e “responsável legal/pai”, como forma de reconhecer os direitos de todas as pessoas que desejam ser identificadas como mães e pais nos documentos de seus filhos. A decisão do STF representa um avanço significativo na inclusão da população transexual e travesti em documentos oficiais.
(*) Com informações da asssessoria
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