Mulher trans obtém através da Justiça de SC custeamento de cirurgia de troca de sexo; entenda - ND Mais

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Plano de saúde negou o procedimento por considerá-lo como estético; mulher recorreu e empresa terá que pagar pelas cirurgias

Uma servidora pública transexual obteve por meio da Justiça de Santa Catarina o direito de realizar a cirurgia de troca de sexo custeada através de seu plano de saúde após o pedido ter sido negado anteriormente no âmbito administrativo por terem o considerado como um “procedimento de natureza estética”, como uma cirurgia plástica.

Justiça aceita pedido de cirurgia de troca de sexo de servidora transexual em Santa Catarina – Foto: Divulgação/NDJustiça aceita pedido de cirurgia de troca de sexo de servidora transexual em Santa Catarina – Foto: Divulgação/ND

A conquista foi amparada com o diagnóstico médico de transexualidade que a mulher precisou realizar. Um perito judicial foi o responsável por concluir que ela possui identidade sexual bem definida, mas dissonante de sua morfologia corpórea.

“Logo, revela-se cristalino que a cirurgia em comento não tem natureza estética; ao contrário, mostra-se necessária para a adequação psico-corpórea e para tratamento da patologia que acomete a autora, haja vista atenuar os efeitos do transtorno de identidade sexual”, disse o juiz Jefferson Zanini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Por também sofrer de transtorno misto ansioso e depressivo, foi indicada a necessidade de realizar a operação de transgenitalização e procedimentos afins na mulher. De acordo com a Justiça, ela faz tratamento psiquiátrico mensalmente e utiliza medicamentos psicoativos prescritos.

Recentemente ela se separou de seu companheiro, e no momento reside com os pais, estando temporariamente afastada de seus afazeres profissionais. Para concluir o processo, ela se submeterá cinco procedimentos cirúrgicos para promover sua transgenitalização, no valor estimado de R$ 5 mil:

  • Amputação total de pênis;
  • Orquiectomia bilateral de testículos;
  • Implantação de neovagina;
  • Reconstrução de mamas com prótese ou expansor;
  • Traqueoplastia.

O processo tramita em segredo de justiça, com a possibilidade de recurso ao Tribunal.

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