ARTICLE AD BOX
O Ministério Público Federal (MPF) abriu um inquérito civil para investigar por que o Censo 2022 não tem perguntas que identifiquem a comunidade LGBTQIA+. Uma apuração preliminar sobre o caso já havia sido aberta em novembro. Quando a apuração preliminar foi aberta, o IBGE divulgou uma nota na qual afirmou que pergunta sobre gênero configura “quesito sensível”, que pode ser considerado “invasivo”.
O órgão afirmou ainda que o tema já foi analisado pela Justiça e que os argumentos já foram acatados. “A investigação de gênero é considerada como quesito sensível, ou seja, quesito que pode ser considerado invasivo e pessoal pelo respondente, podendo impactar na coleta de todas as demais informações”, afirmou o IBGE na ocasião.
O procurador Lucas Costa Almeida Dias afirma que a investigação tem como objetivo verificar “eventual irregularidade” no Censo 2022 “em relação à não inclusão dos campos de identificação da ‘identidade de gênero’ e ‘orientação sexual’ nos questionários básico e amostral”.
Investigadores entendem que a falta dessas questões exclui a comunidade LGBTQIA+ do planejamento de políticas públicas que o Censo representa para o país.
Leia a íntegra da nota do IBGE quando a apuração preliminar foi aberta:
O IBGE esclarece que o questionário do Censo demográfico foi finalizado em 2019 e seu conteúdo foi amplamente divulgado pela mídia, na ocasião. Dele nunca constaram perguntas sobre a orientação sexual ou o gênero dos moradores. Em novembro de 2020, o questionário do Censo recebeu a adição de apenas uma única pergunta, sobre a existência de morador com diagnóstico de autismo no domicílio. Desde então, não foram feitas quaisquer modificações no conteúdo do questionário do Censo 2022.
Esse tema já foi objeto de análise da Justiça, que, em decisão transitada em julgado, proferida em Ação Civil Pública, reconheceu os argumentos técnicos do IBGE. Em 2018, o IBGE foi demandado pela Defensoria Pública da União, em Ação Civil Pública (processo nº 5019543-02.2018.4.02.5101/RJ), que pedia a inclusão no Censo Demográfico de pergunta visando a contagem da população transexual. Os argumentos técnicos do IBGE (abaixo) foram acolhidos e tal Ação Civil Pública foi julgada improcedente.