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Allanis Costa foi afastada por uma licença médica em 2015, quando contou aos seus superiores que passava por um processo de transição de gênero. Decisão prevê que Allanis use roupas femininas, não precise cortar o cabelo e possa usar maquiagem. Desacato custará multa diária de R$5mil.
Decisão prevê reintegração de Allanis à Marinha — Foto: Arquivo Pessoal
Uma decisão da justiça obrigou a Marinha a readmitir Allanis Costa, uma militar transexual que foi afastada do serviço durante seis anos, desde 2015, quando contou aos seus superiores que estava passando por um processo de transição de gênero. A decisão da juíza Ana Carolina de Carvalho, da 1ª Vara Federal de Magé (RJ) foi proferida na terça-feira (5).
De acordo com o processo, ela ingressou na Marinha em 2010, foi promovida a cabo e até o ano de 2015 seguiu usando roupas e nome masculino. Ao informar sobre a transição de gênero, foi posta compulsoriamente de licença médica, que vêm sendo renovadas por seis anos.
Allanis não pode conceder entrevista por ser militar, mas sua advogada Maria Eduarda Aguiar, conversou com o g1.
"A marinha colocou ela de licença e seguiu renovando. Quando chegou a dois anos de licença médica sem ter alta, a Marinha acabou reformando, só que ela foi reformada por pura discriminação, sem que ela tivesse doença nenhuma. Alegaram que ela tinha doença mental, mas ser transexual não é considerado doença mental. Houve ilegalidade tanto em colocá-la de licença, quanto na reforma", disse a advogada.
A decisão favorável a Allanis prevê que ela seja reintegrada ao serviço ativo, na atividade de Operadora de Sonar, com os consequentes efeitos financeiros decorrentes da reintegração; torna obrigatória a identificação funcional com o nome social, permite que Allanis use roupas femininas, seja dispensada da obrigatoriedade do corte de cabelo e possa usar maquiagem.
A decisão prevê ainda que ela não poderá ser prejudicada em suas avaliações, em razão das sucessivas licenças médicas que teve desde 2015 e permite que Allanis participe do próximo Exame de Admissão ao Curso Especial de Habilitação para Promoção a Sargento.
O prazo para o cumprimento da decisão é de 10 dias, com multa diária de R$ 5.000,00. cao seja desrespeitada.
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