Justiça manda plano de saúde a fazer feminização facial e de mamoplastia em transexual

11 months ago 296
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Decisão unânime é da Turma I do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau de SP

Um plano de saúde terá que arcar com o procedimento de feminização facial e de mamoplastia de uma conveniada transexual. A decisão, unânime, é da Turma I do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau, que manteve sentença da 9ª Vara Cível de São Paulo, dada pelo juiz Valdir da Silva Queiroz Junior. A empresa rejeitou a cobertura dos tratamentos alegando que não estão previstos na resolução normativa vigente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, o relator da apelação, Olavo Sá, salientou no acórdão que “a apelada é pessoa transexual que se reconhece como do gênero feminino e com base em laudos médicos profissionais, confirmou sua disforia de gênero e iniciou sua jornada para alcançar, ainda mais, o corpo com aspectos femininos”.

O magistrado apontou que a cirurgia pretendida não possui finalidade estética, sendo necessária para adequar sua identidade de gênero e preservar o bem-estar psicológico da autora, não podendo, ainda, ser ignorado, o princípio da dignidade humana. “Portanto, uma vez constatado o caráter não estético do procedimento, necessário à reparação da incongruência entre a aparência física e autoimagem da apelada, como forma de preservação da dignidade e da saúde humana, a negativa de cobertura se mostra abusiva”, destacou o relator.

Completaram a turma julgadora os magistrados M.A. Barbosa de Freitas e Regina Aparecida Caro Gonçalves.

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