Funcionários da Câmara criam grupo antivacina e se denominam - Rádio Itatiaia

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Foto: Reprodução/MetrópolesReprodução/Metrópoles

"Não vacinados - CD" utiliza o termo "transvacinados" em foto de apresentação do grupo

Apesar da portaria que só permite o acesso à Câmara dos Deputados com comprovante de vacina, funcionários e assessores da Casa se aproveitaram de uma brecha para trabalhar de forma presencial. Através de um grupo no Whatsapp, eles também se organizam para "agir na defesa da liberdade" e compartilhar conteúdo antivacina.

Segundo informação do site Metrópoles, o grupo "Não vacinados - CD" teria sido criado por Evandro de Paula, assessor da deputada Bia Kicis (PSL), e conta com 45 participantes. “Esse não é um grupo antivacina. Estamos unindo os ‘não vacinados’ da Câmara para agir em grupo na defesa da nossa liberdade”, diz a descrição do grupo. Apesar de negar o viés antivax, conteúdos contra a vacinação são constantemente compartilhados pelos funcionários e assessores.

A foto de apresentação do grupo traz a seguinte mensagem: “Trasvacinados (latim transvacinadus); [s.m] Pessoa que se sente vacinada em um corpo não vacinado”. Criado por apoiadores radicais do ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, o termo "transvaccinated" tenta imitar o discurso da comunidade transexual para defender a escolha de não se vacinar.

Imunidade natural

Segundo a portaria Nº 6, criada em dezembro de 2021, é necessário apresentar comprovante de vacinação para acessar as dependências da Câmara dos Deputados. Apesar disso, a publicação também traz uma brecha que permite a apresentação de um laudo laboratorial que comprove a "imunidade natural" dos não vacinados.

"A comprovação da imunidade natural deverá considerar os valores quantitativos de referência constantes em cada laudo laboratorial de teste de anticorpos apresentado por servidor não vacinado. O laudo laboratorial de teste de anticorpos deverá ser entregue ao Departamento de Pessoal, responsável pela autorização de ingresso nas dependências da Casa e pelo controle da reapresentação de novo documento, a cada seis meses, a contar da data do último exame", diz a publicação.

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