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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a validade da Resolução 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que regulamenta o atendimento de saúde a pessoas transgênero no Brasil. A decisão, publicada nessa quinta-feira (2), revogou a suspensão imposta pela Justiça Federal do Acre, permitindo que a norma volte a vigorar enquanto o caso não for definitivamente analisado pelo STF.
A Resolução do CFM, que gerou controvérsias, estabelece novas diretrizes sobre o acesso de pessoas trans a tratamentos médicos, como o uso de bloqueadores hormonais e cirurgias de redesignação sexual. Entre as principais alterações, está o aumento da idade mínima para o uso de bloqueadores hormonais, de 16 para 18 anos. Além disso, a norma eleva para 21 anos a idade mínima exigida para a realização de cirurgias de redesignação sexual, enquanto antes esse procedimento poderia ser feito aos 18 anos.
A decisão do ministro Flávio Dino ocorre em meio a um processo movido pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e pelo Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat), que questionam a Resolução por considerá-la “transfóbica”. A ação busca a suspensão da norma, alegando que as novas regras impõem restrições desnecessárias e prejudiciais à saúde das pessoas trans.
Enquanto a questão ainda não for julgada em plenário pelo STF, a resolução do CFM segue em vigor, garantindo a aplicação das novas regras para o atendimento médico de pessoas transgênero no Brasil.