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Agora, o relator do processo, ministro Herman Benjamin, confirmou o entendimento do STJ de que Maria Luiza deve ter seus direitos garantidos.
A Advocacia Geral da União (AGU) e a FAB não haviam se manifestado sobre a decisão até a publicação desta reportagem.
Justiça começa a rever casos de militares afastadas por serem trans
Maria Luiza foi obrigada a se aposentar após 22 anos de serviço militar. À ocasião, ela foi considerada "incapaz" para o trabalho por uma junta médica da FAB, por conta da mudança de sexo. Desde então, passou a receber aposentadoria proporcional.
Ela acionou a Justiça, pedindo para ser reintegrada ao serviço. Em 2016, o TRF-1 entendeu que "a orientação sexual não pode ser considerada incapacidade definitiva" e anulou o ato que ordenou a reforma de Maria Luiza. No entanto, quando a decisão saiu, a militar já não poderia retornar ao serviço porque tinha mais de 48 anos – idade máxima para atuação no posto de cabo.
Com a impossibilidade de voltar ao trabalho, ela passou a pedir a concessão de aposentadoria integral, com direito às promoções que poderia ter, caso não tivesse sido reformada compulsoriamente.
Os advogados alegam que, se não tivesse sido obrigada a se aposentar, Maria Luiza já teria sido promovida a subtenente. Por isso, pedem que ela receba o valor de aposentadoria referente a esse cargo.
A história de Maria Luiza inspirou um documentário que leva o seu próprio nome (veja vídeo abaixo).
Documentário em cartaz traz a história de Maria Luiza
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