Acusado de matar mulher trans e tentar matar o vizinho dela é condenado

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Itajaí (SC) – Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina por matar uma mulher transexual com golpes de faca, usando também um garfo para churrasco. O vizinho, que tentou socorrer a vítima, também foi atacado pelo criminoso. Ele sofreu perfuração no pulmão, passou por uma cirurgia e conseguiu sobreviver.

Um ato criminoso, que teve como consequência a morte de uma mulher trans, resultou na condenação do réu denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O criminoso, ainda, foi condenado por tentativa de homicídio contra o vizinho que tentou socorrê-la. O réu foi sentenciado a 20 anos de prisão, em regime fechado. O caso ocorreu em 10 de janeiro deste ano e o julgamento foi realizado nesta quarta-feira (25/09).

Pela decisão do Conselho de Sentença, o réu foi condenado por homicídio com as qualificadoras de motivo fútil e meio cruel, em relação a mulher trans. Pelo crime, a pena foi de 12 anos de reclusão. Em relação a tentativa de homicídio contra o vizinho- para o qual ela conseguiu pedir socorro antes de morrer – o criminoso foi condenado a oito anos de reclusão, com a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na votação dos quesitos, os jurados afastaram a tese de feminicídio defendida pelo MPSC, e não consideraram o pedido da defesa sobre a inimputabilidade do réu, – que argumentou que o condenado precisava de internação em um hospital de custódia. A justificativa do réu, que convivia com a vítima, é de que ele se sentia importunado por ela enquanto dormia. No plenário do Tribunal do Júri, o Promotor de Justiça Marcio Gai Veiga sustentou que o réu era imputável quando cometeu os crimes, ou seja, tinha capacidade mental para compreender a ilicitude dos seus atos, e que o condenado tem condições de responder por sua conduta.

Os crimes ocorreram no dia 10 de janeiro deste ano, no interior da casa onde o réu e a vítima moravam, no bairro Cidade Nova, em Itajaí. Conforme apurado no inquérito policial, foi por volta de três horas da manhã quando o condenado desferiu cinco golpes de arma branca na vítima. Ainda com vida, a vítima correu para pedir ajuda ao vizinho. Nesse momento, o agressor se aproximou e desferiu uma facada no peito do rapaz. Ele conseguiu empurrar o réu e se desvencilhar do ataque. Assim, o vizinho foi levado para o hospital com uma perfuração no pulmão, passou por cirurgia e conseguiu sobreviver. A mulher não resistiu aos ferimentos e acabou morrendo no local.

O Juízo manteve a prisão do réu e negou a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade.

“Hoje foi julgado pelo Tribunal do Júri, o processo em que havia uma vítima transexual, vítima de um homicídio consumado e uma tentativa de homicídio de um rapaz que estava no local do crime. Os jurados não reconheceram que houve feminicídio, mas o condenaram em todas as demais qualificadoras, de modo que a pena final foi de 20 anos de reclusão. Diante da condenação no plenário do Tribunal do Júri, foi feito Ministério Público o requerimento da aplicação da tese 1068 do STF, julgada a pouco tempo, no sentido que fosse determinada a execução imediata da pena. A Juíza optou por manter a prisão preventiva, de modo com que o réu iniciará de fato preso, o início dessa pena”, conclui o Promotor de Justiça.

Violência contra transexuais  

O Brasil segue liderando o ranking, pelo 15º ano consecutivo, de país onde mais se matam pessoas da população LGBTQIA+ no mundo. O Dossiê de LGBTIfobia Letal apontou que, em 2023, foram 230 mortes.  Só de mulheres trans foram 145 homicídios.

Os dados são do Observatório de Mortes e Violências LGBTI + no Brasil, constituído por três representantes da sociedade civil: Acontece Arte e Política LGBTI+, Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) e Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos.  Os números preliminares da ANTRA apontam que de janeiro a agosto deste ano, os homicídios contra pessoas da população LGBTQIA+ já somam 69 vítimas, incluindo a de Itajaí, que é computada pela entidade.

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