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César Dario Mariano da Silva*
17 de dezembro de 2021 | 08h25
César Dario Mariano da Silva. FOTO: ARQUIVO PESSOAL
O Ministro André Mendonça, recém-empossado no Supremo Tribunal Federal, deverá se debruçar sobre temas espinhosos. Um deles é desempatar o julgamento, que se encontra 5×5, quanto ao local que o condenado travesti ou transexual deverá cumprir sua pena prisional. Segundo liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, este preso poderá optar em qual presídio cumprirá sua pena, isto é, feminino ou masculino.
Referida decisão, com claro viés ideológico, seguida por mais quatro ministros, “data venia”, mostra total desconhecimento da realidade carcerária em que aquele que detém a maior força domina o local e, por conseguinte, pode se sobrepor aos demais presos, no caso presas.
A Lei de Execução Penal e o Código Penal, acatando o preconizado pela moderna criminologia e pelas Regras Mínimas para o Tratamento dos Presos, determinam que pessoas diferentes em razão do gênero (homem e mulher) deverão permanecer em locais separados.
Com efeito, preceitua a norma que, devido à sua própria condição, as mulheres serão recolhidas em estabelecimentos próprios.
Por razões óbvias, a mulher não pode permanecer em estabelecimento penal juntamente com homens. Deve ser recolhida a local apropriado à sua condição de mulher.
A norma é muito clara e não engloba o transexual e o travesti, que não deixam de ser considerados homens, embora se considerem do sexo feminino. Tanto o travesti quanto o transexual, pelo menos em regra, possuem a força e órgão sexual masculino. Ao cumprirem pena privativa de liberdade em presídio feminino, desestabilizarão o sistema, colocando em risco a ordem e a disciplina do estabelecimento prisional, com reflexo direto na segurança das demais detentas e dos funcionários, que na sua maioria também são mulheres. No confronto entre a dignidade do travesti e do transexual com o direito à segurança e tranquilidade das demais detentas e funcionários, prevalece esse último.
Do contrário, poderá haver, além de outros atos violentos, estupros e até mesmo gravidez de presas, algo inaceitável em presídio feminino, onde, em tese, as mulheres estão mais seguras e comumente são estabelecimentos com muito menos violência e indisciplina.
Para que o travesti e o transexual também não sejam colocados em risco e não tenham sua dignidade violada, deverão cumprir a pena prisional em local apropriado, separados dos demais detentos que não se enquadrem nessa situação particular.
*César Dario Mariano da Silva, procurador de Justiça – SP. Mestre em Direito das Relações Sociais. Especialista em Direito Penal. Professor universitário. Autor de vários livros, dentre eles Manual de Direito Penal, Lei de Execução Penal Comentada, Provas Ilícitas, Estatuto do Desarmamento, Lei de Drogas Comentada e Tutela Penal da Intimidade, publicados pela Juruá Editora
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