Ufes amplia uso de nome social e banheiros por alunos e servidores trans - A Gazeta ES

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Murais de mosaico na Grande VitóriaMural de Raphael Samú no campus da UFES em Goiabeiras. Crédito: Vitor Jubini

Conforme a Resolução nº 23/2022 (que altera a nº 23/2014), o uso do nome social será assegurado nas seguintes situações:

  • cadastro de dados e informações de uso social; 
  • comunicações internas de uso social; 
  • endereço de correio eletrônico institucional; 
  • documento de identificação de uso interno (crachá); 
  • lista de ramais da Ufes; 
  • nome de usuário em sistemas de informática; 
  • documentos internos de natureza administrativo-acadêmica, tais como diários de classe, cadastros, fichas, formulários, carteiras, divulgação de notas, chamadas orais nominais para verificação de frequência às atividades acadêmicas e em solenidades como entrega de certificados, colação de grau, defesa de tese, dissertação ou monografia, premiações e eventos similares. 

Ufes atualiza resolução sobre uso do nome social e de espaços segregados por gênero

Dispõe sobre o uso de nome social de pessoas travestis, transexuais e transgêneras e o uso de banheiros, vestiários e demais espaços no âmbito da Ufes.

Já o histórico parcial e o comprovante de matrícula serão emitidos com o nome social seguido da sigla N.S. (nome social) e o número do respectivo documento oficial de identificação.

Para servidores técnico-administrativos em educação e docentes da Ufes, o uso ou retirada do nome social deverá ser requerido diretamente à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas desta Universidade (PROGEP/Ufes).

Já os alunos poderão fazer a solicitação junto à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD/Ufes) ou à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade (PRPPG/Ufes), em qualquer momento durante a manutenção do vínculo ativo com a Ufes.

O nome social pode ser diferente do nome civil apenas no prenome (nome próprio), mantendo-se inalterados os sobrenomes, exceto quando a razão que motivou à mudança do nome for relacionada com os sobrenomes.

UTILIZAÇÃO DE BANHEIROS E VESTIÁRIOS

Também será garantido às pessoas travestis, transexuais e transgêneras o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero auto atribuída. Ou seja, cada pessoa entra no banheiro com o qual se identifica.

Ainda segundo a resolução aprovada no dia 11 de outubro, a administração central da Ufes produzirá placas e cartazes informativos para esses banheiros e demais espaços segregados por gênero, assegurando esse direito.

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