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Conforme a Resolução nº 23/2022 (que altera a nº 23/2014), o uso do nome social será assegurado nas seguintes situações:
- cadastro de dados e informações de uso social;
- comunicações internas de uso social;
- endereço de correio eletrônico institucional;
- documento de identificação de uso interno (crachá);
- lista de ramais da Ufes;
- nome de usuário em sistemas de informática;
- documentos internos de natureza administrativo-acadêmica, tais como diários de classe, cadastros, fichas, formulários, carteiras, divulgação de notas, chamadas orais nominais para verificação de frequência às atividades acadêmicas e em solenidades como entrega de certificados, colação de grau, defesa de tese, dissertação ou monografia, premiações e eventos similares.
Ufes atualiza resolução sobre uso do nome social e de espaços segregados por gênero
Dispõe sobre o uso de nome social de pessoas travestis, transexuais e transgêneras e o uso de banheiros, vestiários e demais espaços no âmbito da Ufes.
Já o histórico parcial e o comprovante de matrícula serão emitidos com o nome social seguido da sigla N.S. (nome social) e o número do respectivo documento oficial de identificação.
Para servidores técnico-administrativos em educação e docentes da Ufes, o uso ou retirada do nome social deverá ser requerido diretamente à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas desta Universidade (PROGEP/Ufes).
Já os alunos poderão fazer a solicitação junto à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD/Ufes) ou à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade (PRPPG/Ufes), em qualquer momento durante a manutenção do vínculo ativo com a Ufes.
O nome social pode ser diferente do nome civil apenas no prenome (nome próprio), mantendo-se inalterados os sobrenomes, exceto quando a razão que motivou à mudança do nome for relacionada com os sobrenomes.
UTILIZAÇÃO DE BANHEIROS E VESTIÁRIOS
Também será garantido às pessoas travestis, transexuais e transgêneras o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero auto atribuída. Ou seja, cada pessoa entra no banheiro com o qual se identifica.
Ainda segundo a resolução aprovada no dia 11 de outubro, a administração central da Ufes produzirá placas e cartazes informativos para esses banheiros e demais espaços segregados por gênero, assegurando esse direito.
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