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A entrega faz parte do I mutirão de Retificação de Nome e Gênero de Pessoas realizado pela Defensoria Pública Geral do Ceará.
26 pessoas trans recebem nova certidão de nascimento com retificação do nome em Juazeiro do Norte — Foto: Defensoria Pública de Juazeiro do Norte/Divulgação
Vinte e seis pessoas trans e travestis receberam, nesta quinta-feira (30), em Juazeiro do Norte, uma nova certidão de nascimento com a retificação do nome. A entrega faz parte do I mutirão de Retificação de Nome e Gênero de Pessoas realizado pela Defensoria Pública Geral do Ceará. No evento, maiores de 18 anos que apresentaram toda a documentação solicitada na inscrição receberam o registro com nome e gênero com os quais se identificam.
Pietra Valentina Souza, 18 anos, é uma jovem trans. Ela esteve presente para receber o documento. Nascida em um corpo masculino, disse que nunca se identificou como menino. No início da adolescência, descobriu que era uma mulher trans e precisou passar por um processo de transformação e adaptação. Hoje, receber oficialmente o nome que escolheu é um sonho realizado.
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Pietra Valentina Souza, de 18 anos, é uma jovem trans e recebeu documentação nova em Juazeiro. — Foto: Arquivo pessoal
Esse é o mesmo sentimento relatado pelo estudante Adam Vinícius Duarte.
“Vou mudar meu aniversário, agora vai ser dia 30 de junho. Porque é o meu nascimento nomeado. A ficha ainda não caiu. Eu estou muito feliz”
A ação é fruto da parceria entre a Defensoria e a Corregedoria Geral de Justiça do Ceará. Em todo o estado foram quase 370 pessoas inscritas para receber o registro. As cidades de Sobral e Fortaleza também fizeram as entregas.
“Essas pessoas precisam que a Defensoria Pública os acolha e promova esse tipo de mutirão que realmente ouça e tente ajudar. A Defensoria está disponível para receber e orientar pessoas que precisam realizar essas mudança”, afirmou Ana Mônica Amorim, defensora pública.
De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), e com o Provimento nº 73, de 2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a alteração de nome e gênero pode ser feita de forma extrajudicial, diretamente no Cartório de Registro Civil, exceto caso de menores de idade e de pessoas não-binárias nos quais há a necessidade de ingressar com ações judiciais.
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