Projeto veda discriminação contra pessoas trans que solicitarem nome social

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PROJETO ANTI DISCRIMINAÇÃO

De acordo com a deputada Mayra Dias, as modificações visam coibir práticas discriminatórias e constrangedoras que ainda são vivenciadas por pessoas trans e travestis que tentam exercer o direito ao nome social

Lucas dos Santos

02/04/2025 às 15:43.

Atualizado em 02/04/2025 às 15:43

(Foto: Danilo Mello/Aleam)

A deputada estadual Mayra Dias (Avante) propôs uma modificação na Lei 4.946 de 2019, que instituiu o uso do nome social por pessoas travestis e trans na administração pública do Amazonas, para impedir legalmente o “constrangimento, questionamento ou exposição vexatória no momento do requerimento ou da utilização do nome social”.

O projeto também acrescenta um parágrafo ao artigo quarto da lei, determinado que os órgãos e entidades públicas fixem, em local visível, “placas informativas que orientem sobre o respeito ao nome social e o reconhecimento da identidade de gênero, reforçando a obrigatoriedade do cumprimento desta Lei e a adoção de práticas não discriminatórias”.

De acordo com a parlamentar, as modificações visam coibir práticas discriminatórias e constrangedoras que ainda são vivenciadas por pessoas trans e travestis que tentam exercer o direito ao nome social.

“Essa medida tem um caráter educativo e preventivo, reforçando a importância do cumprimento da Lei e promovendo um ambiente mais inclusivo nos espaços públicos. As modificações propostas representam um avanço significativo na consolidação dos direitos das pessoas travestis e transexuais, contribuindo para a redução da discriminação e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária”, justifica.

Desde 2016, o nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou trans estão inseridos na administração pública graças a um decreto assinado pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT). O documento também veda “o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transsexuais”.

“O órgão ou a entidade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional poderá empregar o nome civil da pessoa travesti ou transexual, acompanhado do nome social, apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros”, determina.

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