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A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva ressaltou a importância do diálogo e harmonia entre os poderes constituídos. A afirmação foi feita na manhã desta quinta-feira (2 de fevereiro), na Sessão Solene de Instalação da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, na Assembleia Legislativa, em Cuiabá.
Autoridades e representantes de órgãos e instituições estiveram presentes na abertura dos trabalhos para o ano de 2023.
Clarice Claudino da Silva salientou o bom relacionamento entre as instituições para o fortalecimento das ações e entrega dos serviços à sociedade.
“Estamos aqui para desejar que este período que ora se inicia seja muito profícuo em termos de aproximação, de harmonia, principalmente de diálogo em torno dos assuntos que mais interessam para a população, que venha trazer benefícios para todos. O Poder Judiciário reafirma sua vontade de contribuir naquilo que for possível com esse diálogo franco, produtivo, desejando que essa legislatura seja realmente um trabalho voltado sempre para aquele mais necessitado”, afirmou a magistrada.
Compuseram o dispositivo de honra, além da presidente do Tribunal de Justiça, o governador Mauro Mendes, a defensora pública-geral Maria Luziane Ribeiro de Castro, o secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, além dos deputados Eduardo Botelho (presidente, Max Russi (primeiro-secretário) e Valdir Barranco (segundo-secretário).
#Paratodosverem
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Descrição de imagem. Foto colorida em formato horizontal do dispositivo com as autoridades em pé. A desembargadora Clarice Claudino está em pé, usa um vestido preto e branco e um blaser branco.
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT
Tribunal de Justiça MT
Publicado
02/02/2023 - 12:16
A nova legislação que equipara o crime de injúria racial ao de racismo e amplia as penas é considerada um avanço, um marco no ordenamento jurídico do país. Assim, a partir da aplicação da Lei 14.532/2023, situações denunciadas e constatadas como injúria racial podem receber punição de dois a cinco anos de reclusão.
Até então, a condenação era de um a três anos. Além disso, o tempo da pena também pode ser dobrado se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. A legislação destaca ainda que a condenação pode sofrer aumento de tempo se o crime de injúria racial for praticado em eventos culturais, esportivos e também de forma humorística.
O crime de injúria está inserido no Código Penal no capítulo que trata dos crimes contra a honra. E de acordo com a presidente da Comissão de Defesa da Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seccional Mato Grosso, Roberta de Arruda Chica Duarte, o crime é uma ofensa à dignidade de alguém, e baseia-se em elementos referentes à cor, raça, etnia, idade e deficiência.
A advogada diz que a diferença dos crimes está na conduta, propriamente dita, uma vez que no ato de injúria racial a ofensa é direcionada ao indivíduo, a pessoa, e no crime de racismo a ofensa em si é direcionada a um coletivo.
A profissional do meio jurídico assegurou ainda que ninguém nasce racista, e espera que um dia a sociedade compreenda a importância e necessidade de respeitar as pessoas em relação à etnia, a cor, e/ou a qualquer tipo de preconceito, religião. “A partir dai, com certeza, seremos pessoas melhores e teremos um grande avanço na sociedade”, declarou Roberta Duarte.
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT
Tribunal de Justiça MT
Publicado
02/02/2023 - 08:46
Na semana em que se comemora o Dia da Visibilidade Trans (29 de janeiro), o Poder Judiciário de Mato Grosso garantiu o direito à retificação de nome e gênero de um homem transexual registrado no município de Nova Canaã do Norte.
O pedido de alteração de nome e gênero no registro civil foi instaurado por via judicial, uma vez que o autor reside em outro país, o que impossibilita a retificação direta pelo cartório.
A petição inicial foi impetrada na comarca de Colíder no dia 7 de julho de 2022 e a decisão que determinou a retificação do registro foi proferida pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci no dia 31 de janeiro de 2023 – menos de seis meses depois.
O magistrado se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que sedimentou que a alteração do prenome e do sexo no registro civil é um direito fundamental da pessoa transgênera, exigindo-se, para o seu exercício, nada além da manifestação de vontade.
O processo tramitou em sigilo.
Visibilidade – No dia 29 de janeiro, o Movimento LGBTQIA+ brasileiro celebra o Dia Nacional da Visibilidade de Travestis e Transexuais. Em alusão à data, movimentos sociais e governos realizam eventos para debater a visibilidade trans e o combate à violência contra esse segmento populacional, que é o que carrega maior estigma e preconceito, resultando em maior violência e discriminação.
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT