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Por Redação T5 Publicado em 14/05/2025 22:30

O INSS assegura o reconhecimento da autoidentificação dos segurados (Foto: Divulgação/INSS)
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece o direito de pessoas trans e travestis de utilizarem o nome social em seus cadastros, acima do nome civil. Além disso, é garantido o direito de escolha do pronome social, com a obrigação de os servidores se referirem à pessoa conforme sua indicação. Nesta quinta-feira (15), o Brasil celebra o Dia do Orgulho Trans e Travesti.
O segurado que alterou o prenome e gênero em seu registro civil pode solicitar a atualização cadastral pelo serviço “Atualizar Cadastro e/ou Benefício”. Para isso, é necessário apresentar documentos públicos retificados, como a Certidão de Nascimento, CPF e RG. A solicitação pode ser realizada pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Desde 2017, o INSS inclui o campo "Nome Social" no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), permitindo a atualização sem a necessidade de comprovações documentais, uma vez que a informação é declaratória. A solicitação pode ser feita por meio dos canais remotos disponíveis.
O INSS assegura o reconhecimento da autoidentificação dos segurados, como forma de garantir proteção contra atos de transfobia.