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Após sentença, a mulher poderá ter na sua certidão de nascimento o nome e gênero que se identifica, sem a realização de nenhuma cirurgia para mudança de sexo. Cabe recurso.
Tribunal de Justiça de Goiás — Foto: Tribunal de Justiça de Goiás/Divulgação
A Justiça de Mozarlândia, na região noroeste de Goiás, concedeu a retificação de nome e do gênero de uma transexual pela primeira vez na história do município. Após a sentença, a mulher poderá ter na sua certidão de nascimento o nome e gênero que se identifica, sem a realização de nenhuma cirurgia para mudança de sexo. Cabe recurso.
A decisão foi proferida no dia 1ª de fevereiro deste ano pela juíza Marianna de Queiroz Gomes, da 1ª Vara Judicial da cidade e foi divulgada na terça-feira (8) pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). O caso corre em segredo.
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No processo, a transexual descreveu que não se identifica com o gênero masculino e que sempre reprovou o sexo que possuía, além de não aceitar o próprio corpo. Ela relatou ainda que “há alguns anos vem trabalhando a modificação do seu corpo para o sexo feminino, com o uso de hormônios e acompanhamento psicológico”.
Conforme o advogado dela, Maísio de Oliveira Souza, a cliente completou 18 anos há pouco tempo e, como não se identifica com o gênero que consta na sua certidão de nascimento e nem com o nome, pediu, de forma administrativa, na cidade onde morava, que fosse feita a modificação. Como foi negado, ela optou por acionar a Justiça.
Ainda nos autos, ela expôs que “a aparência de mulher contrastando com o registro de homem causa-lhe diversos transtornos e constrangimentos sociais, além de abalos emocionais e existenciais em razão do preconceito da sociedade”.
Por isso, ela ajuizou uma ação de retificação de nome, sem a realização de transgenitalização, que é um procedimento cirúrgico conhecido como “mudança de sexo”. Na sentença, a magistrada aceitou o pedido afirmando que a identidade sexual é importante para a definição da personalidade das pessoas, por ser a forma como elas se identificam.
Ainda conforme a decisão, o processo cirúrgico de mudança de sexo é um “oneroso processo de anos, até mesmo décadas, ao qual se associam severos riscos e consequências à saúde, dentre as quais, a óbvia infertilidade permanente”.
Na sentença, a juíza disse ainda que há uma "notória diferença" entre sexo biológico e sexo psicológico e determinou que seja feita a retificação do registro civil da mulher para alterar o seu nome, mantendo os seus sobrenomes. Além disso, a magistrada determinou que o gênero dela seja alterado no documento.
Conforme o advogado da transexual, as retificações do nome e do gênero dela não foram feitas até esta quarta-feira (9), pois a sentença ainda não transitou em julgado. Ele explicou que ainda cabe recurso da decisão, mas nenhuma das partes interessadas demonstrou interesse em recorrer.
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