Nova lei facilita retificação de nome e gênero para pessoas trans e travestis no RN

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O Rio Grande do Norte sancionou, nesta terça-feira (29), a Lei Nº 12.320/2025, que institui o Programa Estadual de Retificação de Nome e Gênero no Registro Civil para Pessoas Transsexuais e Travestis, batizado de “Dignidade Tem Nome”. A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (30), já está em vigor e representa um marco na luta pela garantia de direitos da população trans e travesti no estado.

O programa tem como objetivo promover a averbação da alteração de prenome e da classificação de gênero no registro civil de pessoas trans e travestis em situação de vulnerabilidade e risco social. A iniciativa busca desburocratizar o processo e facilitar o acesso a esse direito fundamental, especialmente para quem enfrenta barreiras econômicas, institucionais e sociais. Para participar, é necessário residir no estado há pelo menos um ano e ter renda familiar de até três salários-mínimos.

A falta de documentos atualizados que reconheçam o nome e o gênero de pessoas trans é, muitas vezes, um fator de exclusão. “É como se a gente tivesse que justificar nossa existência o tempo inteiro”, afirma Ari Gomes, 23 anos, mulher trans que vive em Natal. Ela conta que enfrentou uma longa jornada para conseguir retificar seus documentos: “Foram mais de doze meses desde que entrei com o pedido até conseguir tudo. Nesse tempo, fui tratada pelo nome morto em lugares públicos que eu não gostaria”, explica.

O “nome morto”, como ela se refere, é o nome de registro que uma pessoa trans não usa mais por não refletir sua identidade de gênero. O uso desse nome, especialmente sem consentimento, é considerado uma forma de violência e causa constrangimentos em situações cotidianas, como consultas médicas ou entrevistas de emprego.

Captura de tela do Diário Oficial.

Entre as diretrizes do programa estão a promoção da cidadania, o reconhecimento da identidade de gênero, a atuação multidisciplinar e intersetorial e a articulação entre diferentes esferas do poder público para ampliar o acesso às políticas públicas. O governo estadual também poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para viabilizar a implementação do programa.

Casos como o de Ari não são exceção. A ausência de um nome condizente com a identidade de gênero em documentos oficiais pode gerar constrangimento, dificultar o acesso a serviços básicos, à educação, ao trabalho e à moradia, perpetuando o ciclo de exclusão social.

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