Ministério Público recomenda que Ufes amplie banheiros por identidade de gênero - Jornal Fato

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O Ministrio Pblico Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidado, recomendou que o reitor da Universidade Federal do Esprito Santo (Ufes), Paulo Srgio de Paula Vargas, se abstenha de impedir ou, sob qualquer forma, constranger pessoas que optem pela utilizao de banheiros e vestirios conforme sua identidade de gnero, independentemente de regulamentao.

O MPF pede, ainda, que a Ufes promova a ampla divulgao da medida entre docentes, discentes e terceirizados, a fim de que garantam sua aplicao. A reitoria tem 15 dias para informar sobre acatamento da recomendao.

Atualmente, existe um regramento da universidade que admite o acesso aos banheiros em conformidade com a identidade de gnero somente no mbito do Departamento do Centro de Educao. A inteno do MPF que o acesso seja resguardado para as pessoas travestis, transexuais e transgneros, sem constrangimento, em todas as unidades da Ufes.

O MPF destaca na recomendao que um dos fundamentos basilares sobre os quais se assenta a Repblica Federativa do Brasil a dignidade humana. Um dos objetivos fundamentais do artigo 3 da Constituio Federal promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raa, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminao. Alm de lembrar que a sociedade brasileira regida pela prevalncia dos direitos humanos nas suas relaes internacionais.

O documento do MPF destaca, ainda, que a Recomendao Geral n 35, do Comit da Conveno sobre a Eliminao de Todas as Formas de Discriminao contra a Mulher, reconhece que sua jurisprudncia destaca que, entre os fatores que potencializam a discriminao contra as mulheres esto o fato de serem lsbicas, bissexual, transexual ou intersexual, e que a Corte Interamericana de Direitos Humanos j reconheceu a aplicao da Conveno Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violncia contra a Mulher (Conveno de Belm do Par, Decreto 1.973/96) mulher trans.

A recomendao do MPF foi expedida dentro do procedimento reparatrio n 1.17.000.000813/2022-61.

Ifes

O MPF enviou ofcio ao Instituto Federal do Esprito Santo (Ifes) solicitando informaes sobre qual regramento  utilizado atualmente no que se refere ao acesso de pessoas transgneros, transexuais e travestis aos banheiros da instituio e demais espaos assemelhados.

Em resposta, o Ifes informou que a Advocacia-Geral da Unio, por meio da Procuradoria Federal junto ao Instituto, definiu como poltica institucional o acesso a banheiros e demais espaos assemelhados conforme a identidade de gnero nas unidades do Ifes. "O fundamento utilizado no parecer foi o artigo 6, da Resoluo n 12, do Conselho Nacional de Combate Discriminao e Promoes dos Direitos de Lsbicas, Gays, Travestis e Transexuais da Secretaria de Direitos Humanos da Presidncia da Repblica e os artigos 1, II e III; 3, I e IV; e 5, caput, da Constituio Federal; alm dos artigos 2 e 3 da Lei 9.394/1996 (LDB), bem como os diversos princpios de direitos humanos previstos nos documentos e tratados internacionais supracitados", diz o documento.

O parecer da AGU/PF-Ifes destaca que "trata-se de medida de cunho normativo administrativo, que embora aplicvel somente s instituies e redes de ensino vinculadas ao Governo Federal, tem como objetivo implementar, no mbito da Administrao Pblica Federal, a cultura de uma poltica inclusiva de acesso educao baseada em valores como cidadania, dignidade, solidariedade e fraternidade, livre de discriminao ou de distino de qualquer natureza, mormente no que se diz respeito s diferenas quanto ao sexo, orientao sexual e identidade de gnero, tudo em perfeita consonncia com os dispositivos legais da Constituio do Brasil".

O Ifes informou, ainda, que ante a aprovao, o processo ser encaminhado para deliberao do Colgio de Dirigentes da instituio, para os encaminhamentos necessrios para implementao da regra.

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