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A cooperativa tem 20 dias para providenciar os procedimentos para mudança de sexo. O prazo começou a ser contado no dia 22 de julho, quando a decisão foi publicada.
TJMG sede — Foto: Cecilia Pederzoli/TJMG
A Justiça determinou que uma cooperativa de saúde cubra os procedimentos para a cirurgia de mudança de sexo de uma mulher transexual de Poços de Caldas (MG). A decisão é do juiz convocado da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Narciso Alvarenga Monteiro Castro e foi divulgada nesta sexta-feira (29).
Segundo o TJMG, a recusa do plano de saúde em cobrir a cirurgia é ilegal. A cooperativa tem 20 dias para providenciar os procedimentos para mudança de sexo. O prazo começou a ser contado no dia 22 de julho, quando a decisão foi publicada. Caso a empresa não cumpra esse prazo poderá ser penalizada com uma multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil.
O TJ informou que a mulher ajuizou um pedido de tutela antecipada para que a cooperativa de saúde cobrisse os procedimentos da cirurgia de mudança de sexo. O juiz de 1ª instância postergou a decisão até que a cooperativa se manifestasse.
Diante disto, a mulher questionou a decisão e o juiz convocado, Narciso Alvarenga, ponderou que os procedimentos requeridos para a cirurgia fazem parte da cobertura do plano de saúde.
Segundo o TJ, o juiz levou em consideração que a mulher comprovou, por meio de laudos médicos psiquiátricos, que apenas nasceu em corpo de homem e que a presença do órgão sexual masculino não lhe faz bem, a ponto de levá-la a uma profunda depressão. Ela também já trocou o nome e possui características femininas no corpo.
“A adequação do sexo biológico (genitálias) ao seu gênero feminino lhe assegurará o respeito aos direitos fundamentais, à saúde e à dignidade da pessoa humana, permitindo, inclusive, que deixe sofrer por estranhar o próprio corpo", afirmou o relator.
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