Justiça determina que caso de trans vítima de violência doméstica seja julgado dentro da Lei Maria da Penha - Globo

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Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher alegou que não era o responsável pelo julgamento, pois caso se trataria de dois homens. Desembargadores apontaram que vítima se reconhece com o gênero feminino.


Tribunal de Justiça de Goiás — Foto: Tribunal de Justiça de Goiás/Divulgação

O Tribunal de Justiça determinou que um caso de violência doméstica contra uma transexual seja julgado dentro da Lei Maria da Penha e analisado pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. O juízo tinha alegado, inicialmente, que não era o responsável pelo julgamento, pois o caso se trataria de dois homens.

O caso aconteceu em novembro de 2019. Segundo o processo, a trans, que tem o sexo biológico masculino, mas se identifica com o gênero feminino, usando o nome social de Bruna inclusive nos documentos, pediu medida protetiva contra o companheiro.

O caso foi encaminhado para o 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Porém, foi dada uma decisão alegando que aquela não era a área adequada para o julgamento “sustentando a inexistência de hipótese de submissão, situação de vulnerabilidade ou caso de opressão à mulher numa perspectiva de gênero da vítima em relação ao acusado, vez que o fato foi praticado contra um homem por outro homem, ambos do sexo masculino”.

Desde então, o processo foi transferido entre outras varas e todas foram se considerando incompetentes para julgar o caso. Em outubro deste ano, os desembargadores consideraram, no entanto, que o caso deve ser julgado como violência contra a mulher.

O desembargador Aureliano Albuquerque Amorim pontuou que “a Lei Maria da Penha informa que a proteção que lhe é prevista diz respeito ao gênero da pessoa envolvida. O gênero nem sempre é coincidente com o sexo, posto que este se traduz pelas características físico biológicas do indivíduo, enquanto que o gênero é decorrente de aspectos sociais, culturais e políticos”.

O magistrado disse ainda que, segundo o processo, o agressor disse que a vítima seria “uma vagabunda, prostituta e drogada”, todas as expressões no gênero feminino.

“Há clara situação em que a vítima, embora tenha o sexo masculino, possui gênero feminino, podendo assim, ser protegida pelas previsões da Lei Maria da Penha”, disse o desembargador.

Com isso, o processo foi devolvido para o 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, onde deverá ser julgado.

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