Fórum de Joinville recebe mutirão para retificar registro civil de pessoas transgênero

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24 Outubro 2025 | 10h21min

Um evento que acontecerá no último dia deste mês pode marcar um novo ciclo na vida de pessoas transgênero e não binárias. O mutirão “Me chame pelo meu nome” será realizado no Salão do Tribunal do Júri, no fórum da comarca de Joinville, e proporcionará roda de conversa e, depois, retificação de nome e gênero no registro civil - neste caso, certidões de nascimento ou casamento. O serviço será prestado pela Defensoria Pública de Santa Catarina de maneira gratuita, das 10 às 15 horas.

O nome civil é o que consta no registro de nascimento. O nome social é o nome pelo qual a pessoa transgênero se identifica e é reconhecida socialmente. Por isso, o procedimento de retificação de registro civil serve para permitir que o nome social conste nos documentos de identificação, tornando-se o nome de registro. Ainda, é possível que uma pessoa se identifique com um gênero diferente do sexo atribuído no seu nascimento, como no caso das pessoas transgênero. Neste caso, é garantido o direito de retificação no registro civil para alteração do gênero com o qual a pessoa se identifica. O mutirão será desenvolvido pelo Núcleo de Cidadania, Igualdade, Diversidade, Direitos Humanos e Coletivos da Defensoria Pública.

Poderá ser alterado o prenome, incluindo os agnomes (ex.: Filho, Neto e Júnior), o gênero ou ambos, a fim de adequá-los à identidade autopercebida. Não podem ser alterados os sobrenomes. A retificação do registro será comunicada oficialmente aos órgãos responsáveis pela expedição do RG, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral. Assim, os documentos ficam automaticamente alterados. Os demais, como carteirinha do SUS, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, por exemplo, devem ser alterados nas repartições públicas responsáveis por esses documentos, a pedido da pessoa interessada. A alteração também deve ser solicitada a bancos e instituições de ensino entre outros.

A retificação civil de nome e gênero é sigilosa e não constará em nenhum documento público. Desta forma, na certidão de nascimento ou casamento não haverá qualquer menção à alteração, devendo constar apenas o nome e gênero indicado, sem qualquer outra consideração a respeito. Tampouco constará alguma referência à mudança nos documentos pessoais.

Documentação

A alteração de nome e gênero não exige ação judicial e pode ser realizada por via administrativa nos cartórios de registro de pessoas - todas as unidades brasileiras são obrigadas a realizar a alteração de nome e marcador de gênero nas certidões de nascimento. A pessoa interessada deve ser maior de 18 anos. Crianças e adolescentes devem procurar auxílio da Defensoria Pública ou de um advogado para o ajuizamento de ação judicial.

Para fazer a alteração, é preciso apresentar requerimento de alteração de registro civil certidão de nascimento (modelo disponível em gov.br); certidão de casamento atualizada; cópia do RG ou da Identificação Civil Nacional (ICN); cópia do passaporte brasileiro, se tiver; cópia do CPF; cópia do título de eleitor; comprovante de endereço; certificado de reservista ou de dispensa para mulheres trans; e certidão da Justiça Federal do local (ou locais) de residência dos últimos cinco anos.

Não é necessário apresentar laudo médico ou psicológico; comprovar realização de cirurgia de redesignação sexual e/ou tratamento hormonal; comprovar que o nome não está inscrito no SPC ou Serasa; contratar serviços de advocacia ou a Defensoria Pública para formular o pedido diretamente ao cartório de registro civil. Também não é impeditivo ser parte em processos criminais, trabalhistas, estar inscrito no SPC/Serasa ou ter dívida protestada em cartório.

Respeito

Por lei, o nome social e o gênero pelo qual se entende - independentemente da retificação do registro civil - devem ser respeitados em órgãos públicos federais, como Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), Receita Federal, universidades federais e unidades de saúde que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS), além dos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS) e Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). O mesmo deve acontecer em todos os tribunais de justiça do país.

O Decreto n. 16/2019 assegurou a possibilidade de uso do nome social às pessoas transexuais ou travestis enquanto usuárias dos serviços públicos prestados pelo Estado de Santa Catarina, ou enquanto servidoras públicas, estagiárias e trabalhadoras terceirizadas. A inclusão do nome social de pessoas travestis e transexuais também deve acontecer nos registros escolares, visando diminuir o preconceito e a discriminação no âmbito escolar.

Para participar do mutirão “Me chame pelo meu nome”, é preciso fazer a inscrição gratuita no site da Defensoria Pública de Santa Catarina.

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