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Desde que iniciou seu processo de matrícula na Universidade Federal de Sergipe, em abril deste ano, Brunna Nunes Barros, estudante de Design Gráfico, vem enfrentando dificuldades para ter seu nome social respeitado no sistema da instituição de ensino. A situação já voltou a se repetir por diversas vezes.
Brunna, que é uma mulher trans, tem o nome retificado em todos os documentos desde 2019, já tendo apresentado a documentação atualizada no momento da pré-matrícula.
Ainda assim, a estudante vem sendo constrangida com e-mails onde consta seu “nome morto”, aquele utilizado antes da retificação.
Em entrevista ao F5 News, Brunna contou que, em abril, chegou a denunciar a situação na Ouvidoria da UFS, e que o setor informou já haver corrigido o erro no sistema. Entretanto, a estudante voltou a ser constrangida com o problema na última quarta-feira (20).
Ela relata que a situação começou quando recebeu uma ligação de uma representante do Departamento de Administração Acadêmica (DAA), que alegava um conflito de informação nos dados apresentados e solicitava o envio da documentação antiga, para que o suposto problema pudesse ser resolvido. Segundo Brunna, foi dito que, caso contrário, a estudante perderia a vaga na universidade.
“Eu tive que explicar que, quando a gente retifica o nome, a gente devolve os documentos antigos. Ela disse que estava vendo o nome antigo no sistema, não sei como, porque eu já fui convocada com meu nome correto, eu imprimi meu comprovante de inscrição com meu nome correto”, detalhou Brunna ao F5 News.
Na ocasião, a estudante explicou a inviabilidade daquela solicitação e foi orientada pela funcionária, que alegou erro no sistema, a enviar um requerimento para que o problema fosse corrigido, no qual deveriam estar anexados, mais uma vez, os documentos retificados já apresentados no momento da pré-matrícula.
O primeiro requerimento foi realizado no dia 7 de abril. Mesmo assim, e-mails que se referiam a Brunna no masculino e onde constava seu nome antigo continuaram sendo recebidos pela estudante, que considera a prática uma “falta de sensibilidade”.
Ela chegou a questionar outros funcionários da universidade sobre o funcionamento do sistema, para entender se seriam capazes de alterar o seu nome cadastrado automaticamente, e foi informada de que isso só poderia ocorrer a partir de requerimento da estudante.
Porém, Brunna alega que em nenhum momento Brunna sequer apresentou documentação ou solicitação onde constava seu nome morto. A estudante também relatou que desconhece de que forma a instituição teve acesso a essa documentação antiga.
Ao longo desses meses, a estudante vem juntando provas e documentos que comprovam o erro da UFS. No dia 15 deste mês, Brunna abriu processo judicial contra a instituição federal de ensino.
“Eu estou muito cansada de gritar e reclamar de algo que não era para estar acontecendo. Não aceito que um sistema onde nunca foi apresentado meu nome morto para matrícula esteja sendo usado, isso é constrangedor”, reitera a estudante.
“Eu agredeço muito porque os alunos e professores me dão apoio. Eu não aguentaria sofrer violência de todos os lados”, conclui Brunna. Segundo ela, esse tipo de problema atinge muitas outras pessoas que não têm coragem de expor o caso.
Por meio das redes sociais, a Associação dos Discentes da UFS (Adufs) prestou apoio a Brunna e pediu respeito à identidade de gênero das pessoas trans, reforçando o direito de uso do nome retificado.
Em abril, o Diretório Central dos Estudantes (DCE) da UFS também já havia se pronunciado sobre o caso.
“Transfobia é crime! Ser reconhecide pelo nome e pronome com os quais se identifica é um direito assegurado por lei. O uso do nome morto para se referir a alguém transexual fere os direitos de personalidade garantidos pelo artigo 5° da Constituição (intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas)”, diz trecho de nota do DCE.
O F5 News também solicitou pronunciamento da Universidade Federal de Sergipe e aguarda retorno.
Legislação
Em 2016, a então presidente Dilma Rousseff assinou o Decreto nº 8.727, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Dentre as determinações da lei, é garantido que “a pessoa travesti ou transexual poderá requerer, a qualquer tempo, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”.