Estado de RO terá que indenizar paciente que sofreu transfobia após ser internada no Hospital de Base - Globo

3 years ago 666
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Paciente era tratada pelo pronome masculino e nome de registro, mesmo pedindo para ser chamada pelo nome social.

Hospital de Base Ary Pinheiro, em Porto Velho — Foto: Toni Francis/Arquivo g1

O Estado de Rondônia foi condenado a indenizar uma mulher trans que buscou atendimento no Hospital de Base Ary Pinheiro (HB), em Porto Velho, e teve o direito de ser internada em ala feminina negado, além de ser tratada frequentemente pelo pronome masculino.

O caso aconteceu em 2019 e o julgamento aconteceu na última semana. Segundo a autora da ação, ela precisou ser internada no HB e, mesmo apresentando cartão do SUS com nome social feminino, foi levada para ala masculina da unidade.

Segundo informações prestadas no processo, a justificativa que a unidade deu para negar o direito à vítima foi “a inexistência de ter realizado cirurgia de readequação de sexo, nem ter feito a retificação de seus documentos”.

Além disso, a paciente era tratada pelo nome civil e pronomes masculinos a todo tempo, apesar de pedir para ser chamada pelo nome social. Para ser respeitada, ela precisou recorrer à Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero LGBTQIA+ da Ordem dos Advogados de Rondônia (OAB-RO).

Com o auxílio dos advogados, ela conseguiu ser transferida para a ala feminina, mas o desrespeito continuou: no leito e nas refeições sempre constava seu nome de registro.

A ação da comissão foi necessária voltou a ser necessária, depois que uma psicóloga da unidade exigiu que a paciente fosse levada de volta à área masculina, alegando que ela estava “constrangendo a outras internas”. A profissional foi informada que sua atitude configurava como transfobia e foi retirada do local.

Por todas as situações de desrespeito e constrangimento, a autora decidiu pedir indenização. O Estado alegou “não ter havido conduta discriminatória e violadora de honra e imagem, que possa gerar dever de indenizar por danos morais”, já que “após os devidos esclarecimentos, a questão foi resolvida”.

No entanto, o juiz Edenir Albuquerque não acolheu a justificativa do acusado e determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais. Ele esclareceu na sentença:

“Não se pode negar que a autora vivenciou transtornos desnecessários até que fosse internada na ala feminina. A autora afirma não apenas o transtorno no momento da internação, mas também que o tratamento recebido durante o período em que ficou sob os cuidados do Hospital de Base”.

O g1 entrou em contato com o governo de Rondônia, mas não obteve retorno até a última atualização desta matéria.

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