AGU propõe audiência pública para debater resolução do CFM sobre transgêneros

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Manifestação em ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira

Publicado em 22/08/2025 15h12

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou, nesta sexta-feira (22/8), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de indeferimento de medida cautelar, proposta pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e pelo Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat), contra resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). A Resolução nº 2.427, de 08 de abril de 2025 revisa os critérios éticos e técnicos para o atendimento a transgêneros. Na manifestação, a AGU propõe a realização de uma audiência pública para debater o tema.

Conforme a resolução do CFM os procedimentos cirúrgicos de afirmação de gênero não devem ser realizados nas seguintes situações: em pessoas diagnosticadas com transtornos mentais que contraindiquem tais intervenções; antes dos 18 anos de idade; e antes dos 21 anos quando as cirurgias implicarem potencial efeito esterilizador. “Apesar de ter elevado a idade para realização dos procedimentos a resolução está em harmonia com os atos preconizados pelo Ministério da Saúde”, explicou Isadora Cartaxo, secretária-geral de contencioso da AGU.

De acordo com a AGU, a resolução do CFM está alinhada a portaria nº 2.803/2013 do Ministério da Saúde (MS) que materializa a padronização dos critérios de indicação para a realização dos procedimentos previstos no processo transexualizador no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), além de estabelecer diretrizes de assistência e aprimorar a linha de cuidado dos usuários. A normativa do MS fixa os critérios para a prestação de assistência a transexuais e travestis no âmbito do SUS, inclusive para a realização de terapia hormonal e procedimentos cirúrgicos.

A Antra e o Ibrat alegam que a Resolução nº 2.427 do CFM afasta o direito ao bloqueio hormonal da puberdade em casos de incongruência de gênero e de disforia de gênero; o direito à hormonização a partir dos 16 anos de idade, em casos de incongruência de gênero e de disforia de gênero; o direito a procedimentos cirúrgicos de afirmação de gênero a pessoas maiores de 18 e menores de 21 anos, ao aumentar a idade mínima para 21 anos. Afirmam também que a norma seria inconstitucional.

 O CFM defende que a edição do ato normativo questionado está baseada em uma postura cautelosa diante da baixa certeza de evidências científicas sobre intervenções hormonais e cirúrgicas em pacientes menores de 18 e 21 anos de idade, respectivamente.

Audiência Pública

Na manifestação, a AGU aponta que o tema tratado pela resolução envolve posicionamentos distintos. De um lado, está em análise a alegada suficiência de pesquisas e publicações científicas, de âmbito nacional e internacional, fundadas em terapias e tratamentos de pacientes que estavam em uso de terapia hormonal ou bloqueadores da puberdade. Em outra perspectiva, pretende-se aferir a densidade da norma sob o ponto de vista ético e dos parâmetros de segurança aos quais se submetem os procedimentos médicos, com as consequentes restrições impostas no desempenho das práticas terapêuticas e na definição de métodos cientificamente adequados a serem utilizados no processo de transição. Diante dessa situação, a AGU propõe a realização de uma audiência pública para discutir o tema. “A audiência pública é um mecanismo previsto para quando a decisão a ser tomada pelo judiciário demanda análise prévia de questões eminente técnicas”, explica Isadora Cartaxo.

Segundo ela, esse instrumento permite ouvir especialistas e os atores da sociedade que são diretamente impactados pela resolução. E prestigia a prática democrática, ao possibilitar ampla participação da sociedade civil. “Nossa intenção ao sugerir a audiência pública é possibilitar a ampliação da coleta de subsídios técnicos, científicos e jurídicos complementares que possam permitir a busca de uma solução uniforme que atenda o interesse público, além de garantir a efetividade da legislação vigente sobre o tema”, concluiu.

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

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