AGU defende decisão sobre procedimentos para pessoas transgêneros somente após a maioridade

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A AGU defendeu resolução do CFM que restringe procedimentos para pessoas transgênero, tema em análise no STF

procedimentos para pessoas transgêneroAGU se posicionou ao lado do CFM contra procedimentos para pessoas transgênero menores de idade – Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou contrária à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7806) apresentada contra a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que disciplina os procedimentos para pessoas transgênero no Brasil. No documento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a AGU defendeu que a norma do CFM é válida e solicitou a realização de uma audiência pública para ampliar o debate sobre o tema.

Em discussão, está a Resolução nº 2.427/25 do CFM, que traz diretrizes para garantir segurança técnica em procedimentos médicos relacionados à transição de gênero. As principais mudanças contestadas por entidades associativas são os critérios de idade mínima, a exigência de acompanhamento multiprofissional e os parâmetros para intervenções cirúrgicas.

A medida propõe regras mais rígidas em relação aos procedimentos para as pessoas transgêneros. O início da hormonioterapia, por exemplo, passa a ter idade mínima de 18 anos, enquanto a regra anterior era a partir dos 16. Além disso, o documento normativo do CFM veda o uso de bloqueadores hormonais para menores de idade e estabelece o acompanhamento mínimo de um ano com equipe multiprofissional.

Em relação à  idade mínima para aos procedimentos cirúrgicos de redesignação sexual no sexo biológico masculino, de tireoplastia, de mastectomia, de histerectomia e demais cirurgias complementares no processo transexualizador, a idade mínima passa de 18 para 21 anos.

STF com iluminação especial para o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+; Corte decide sobre procedimentos para pessoas transgênero – Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STFSTF com iluminação especial para o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+; Corte decide sobre procedimentos para pessoas transgênero – Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Constitucionalidade de mudanças nos procedimentos para pessoas transgênero

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e o Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (IBRAT), autores da ADI, argumentam que a nova resolução do CFM “restringe o acesso de pessoas trans – especialmente crianças e adolescentes – a cuidados médicos baseados na identidade de gênero, suprimindo a adoção de tratamentos amplamente reconhecidos como eficazes e seguros para jovens trans”.

A resolução está suspensa por liminar concedida pela Justiça Federal no Acre, após pedido do Ministério Público Federal. Com o impasse, a discussão chegou ao STF, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, por meio da ação protocolada pelas associações.

procedimentos para pessoas transgêneroMinistro Cristiano Zanin é o relator de ADI sobre procedimentos para pessoas transgênero – Foto: Nelson Jr./SCO/STF (Flickr)

De acordo com a petição, a resolução do CFM viola preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança. Além disso, o documento afirma que o Conselho não tem a competência para definir sobre o assunto.

“As justificativas invocadas pelo Conselho Federal de Medicina, em apoio à resolução editada, extrapolam as prerrogativas técnicas do órgão e não se sustentam em face da atual literatura técnica e científica fundamentada em evidências nacionais e internacionais.”

Por fim, as associações classificam a resolução como “um reflexo de ideologia de gênero cisnormativa, heteronormativa e machista”. O documento ainda nomeia a decisão como “posicionamento de setores ultraconservadores, empenhados em deslegitimar as identidades trans“.

procedimentos para pessoas transgêneroConselho Federal de Medicina (CFM) mudou regras sobre procedimentos para pessoas transgênero em abril deste ano – Foto: Flickr/Conselho Federal de Medicina

AGU defende constitucionalidade da resolução

Como parte do processo de avaliação da ADI, a AGU manifestou que não há afronta à Constituição Federal. Para o órgão, os argumentos apresentados não contemplam integralmente o pedido de inconstitucionalidade da resolução, apenas alguns trechos estariam sujeitos à revisão pelos fatos expostos. Seriam eles:

  • bloqueadores hormonais para tratamento de incongruência de gênero ou disforia de gênero em crianças e adolescentes;
  • vedação à harmonização cruzada antes de 18 (dezoito) anos de idade; e
  • estabelecimento de restrições à idade mínima para cirurgias.

Após descartar a inconstitucionalidade integral da medida, a AGU argumenta contra o pedido de suspensão cautelar feito pelas entidades.

“Constata-se que, no âmbito do Sistema Único de Saúde, as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde não se confrontam com a Resolução nº 2.427/2025, cujas disposições igualmente estabelecem as idades mínimas de 18 (dezoito) anos para terapia de harmonização e de 21 (vinte e um) anos para procedimentos cirúrgicos.”

Em último aspecto, a Advocacia-Geral da União afirmou que é sim competência do CFM tratar do assunto via resolução. No documento, o órgão cita legislações que embasam que é responsabilidade do Conselho “fiscalizar o exercício da profissão de médico;” e “promover, por todos os meios e o seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina e o prestígio e bom conceito da medicina, da profissão e dos que a exerçam”.

procedimentos para pessoas transgêneroAGU recomendou realização de audiência pública para debater procedimentos para pessoas transgênero, apesar de considerar medida adotada por CFM constitucional – Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil/ND

Ainda assim, a AGU ponderou que o Supremo deve avaliar a questão ouvindo diferentes setores da sociedade antes de decidir sobre a validade das regras que regulamentam os procedimentos para pessoas transgênero.

“Considerando as vertentes de possíveis impactos da nova norma sob os direitos fundamentais dos jovens e adolescentes, notadamente os direitos à saúde e à dignidade da pessoa humana apontados na petição inicial, torna-se relevante refletir sobre possíveis instrumentos de solução dialogada de conflitos.”

Para isso, o órgão sugere a realização de audiência pública para dar voz a profissionais de saúde, representantes da comunidade trans, juristas e órgãos públicos acerca dos procedimentos para pessoas transgênero. A AGU considera que o debate amplo pode auxiliar o STF a decidir sobre a ADI 7806 de forma mais equilibrada, considerando aspectos médicos, jurídicos e sociais relacionados aos procedimentos para pessoas transgênero.

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